Novo governo velhas práticas 29/07/2023
Há pessoas que chega ao presente querendo repetir um passado cheio de erros se escorando em narrativas futuristas, sem a menor condição de fluidez de alternativas viáveis que possam, no tempo atual, ter alguma chance que as coisas de forma diferente e eles venham a ter a chance de construir um futuro diferente, cheio de realizações, com objetivos realizados e a sensação de dever cumprido de forma favorável para todos e principalmente aos que vivem no seu entorno.
Nos últimos anos a história do pacto federativo vem sendo destruído de forma lenta e gradual, que acelerou um pouco o processo foi o governo Bolsonaro, não acredito que tenha sido feito de forma pensada e deliberada, entretanto, a suspensão da cobrança do ICMS, nos combustíveis, foi um ato impiedoso, pois, é um imposto Estadual, com todo seu peso para a educação e saúde, além de alguns investimentos pontuais, feitos tanto pelos Estados como seu Municípios.
A interveniência do governo federal nesse item, foi no mínimo um ato de arrogância e prepotência, pois não houve, de imediato, contrapartidas para aliviar a perda das receitas com a manutenção das despesas, uma verdadeira ruptura federativa. Flexibilizar condições do regime de recuperação fiscal para Estados endividados, é desmoralizar o esforço feito por quem, usou da lisura e honestidade, premiando, de certa forma, quem foi perdulário.
Uma situação que tem que ser revista é o caso dos subsídios, aleatoriamente, o custo dessa sangria foi de R$581,5 bilhões, em 2022, esse valor corresponde ao montante de 5,86 do Produto Interno Bruto (PIB) levando em consideração benefícios creditícios, tributários e financeiros. É um fato consumado em qualquer tipo de governo, a história é antiga, desde o incentivo a indústria automobilístico nos anos 1950 que ela vem se repetindo, inclusive para esse setor privilegiado.
Outro assunto que vem desde 06 de junho de 1957, governo Juscelino Kubistchek, Lei nº 3.173, criando a Zona Franca da cidade de Manaus, efetivada após 10 anos com Decreto-Lei 288, além de regulamentar ampliou os limites além da cidade de Manaus. É designada de Suframa, com áreas de livre comercio, coordenações regionais e Amazônia Ocidental. Essa isenção corresponde ao custo de R$ 55 bilhões anuais, em renúncia fiscal, dados de 2022.
É bom lembrar que, além de Manaus o benefício se estende à Tabatinga (AM); Macapá/Santarém (AP); Guajará-Mirim (RO); Boa Vista e Bonfim (RR); Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC). Apenas para efeito elucidativo, há outros países com esse tipo de modalidade, Chile, Portugal, Espanha, França, China e outros. Não estamos condenando essa deferência ao projeto da Suframa, é muito importante para a Região Norte, precisa apenas ser melhor administrado.
Genival Dantas
Poeta, Escritor e Jornalista
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