top of page
Buscar

Qual o verdadeiro escopo objetivado por Bolsonaro na PF (Polícia Federal)(30/04/2020)

Foto do escritor: Genival DantasGenival Dantas

O cargo de diretor-geral da PF (Polícia Federal) está se transformando em verdadeiro mistério, inicialmente o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, pede demissão do cargo alegando que o presidente Bolsonaro estava querendo substituir o diretor Maurício Valeixo, assim o fez, para colocar alguém mais próximo dele para obter relatórios da PF, assunto rejeitado pelo ministro a quem aquela polícia era subordinada, portanto, seria interferência do Presidente da República esse tipo de comunicação direta com o subordinado de Moro.


Diretor-geral demitido por Bolsonaro, ministro fora do governo, o novo ocupando do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública é indicado, André Mendonça, assumindo o cargo ontem, entretanto, aquele que assumiria o cargo de diretor-geral da PF, Alexandre Ramagem, horas antes, foi impedido de tomar posse por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, em ato monocrático e atendendo recurso do PDT.


Em seu despacho o ministro alega: “em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomear Alexandre Ramagem, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. O despacho do ministro decorreu de forma técnica e dentro da Lei e seus princípios étnicos, conforme as observações e opiniões de vários juristas que procurei ler a respeito do assunto, inclusive os demais membros do STF, 10 ministros, unanimidade, deram apoio, portanto, foram solidários com a decisão do ministro Alexandre de Moraes.


Tentando entender melhor aquele fato, procurei respaldo em algum artigo ou texto de alguém com conhecimento de causa. Encontrei artigo do Doutor em Direito Penal e Juiz Federal, Vlamir Costa Magalhães, tirando as dúvidas que eu tinha, colocando o assunto no espírito jurídico. Depois de discorrer sobre a legalidade e moralidade, ele simplesmente explica: “as informações de inquéritos policiais conduzidos pela Polícia Federal estão submetidas a sigilo legal; o policial ou autoridade que violar o dever de não divulgação está sujeito à responsabilização penal, a depender das circunstâncias, pelos crimes previstos no artigo 153, parágrafo 1.º do Código Penal, ou no artigo 10.º da Lei n.º 9.296/1996, sem prejuízo das consequências punitivas nos âmbitos cível e administrativo”.


As ponderações feitas no texto, pelo Juiz, deixa claro que solicitação de informações, ou dados sigilosos pelo presidente da República, nesse caso da PF, não faz parte das prerrogativas do cargo de presidente, o ex-ministro Moro tinha razão de não permitir aquele gesto invasivo do presidente Bolsonaro. Para quem tem dúvidas a respeito, o texto completo está na página A2, Espaço Aberto, do Jornal O Estado de São Paulo, dessa data, 30/04/2020.


Esse tipo de corolário vem ocorrendo sempre que Sua Excelência Presidente Bolsonaro surge com dislates em defesa de alguma tese que ele não domina bem e não procura orientações dos seus auxiliares diretos, pessoas equilibradas e conhecedoras dos seus papeis dentro do governo. Esse tipo de atitude, do presidente, tem colaborado para que o governo Bolsonaro cada vez mais siga desmoronando dia após dia e o Brasil precisando de posições fortes dos nossos governantes, mormente do Presidente da República. É profundamente lamentável.


Genival Torres Dantas

Poeta, escritor e Jornalista

genivaldantasrp@gmail.com.br



 
 
 

コメント


bottom of page