O Fato Sem Politicagem 14/10/2020
Enquanto estou escrevendo esse texto, em Brasília, o plenário do STF discute a ação do seu presidente, ministro Luiz Fux, em justo momento de equilíbrio revogou ato de um dos seus membros, ministro Marco Aurélio Mello, que numa caneta, muito embora dentro da legalidade, nem sempre o que é Legal é moral, defere pedido de “habeas corpus” em benefício do réu André de Oliveira Macedo, cognominado de André do Rap; o referido é solto imediatamente completando a ordem do ministro e começando uma verdadeira desordem no judiciário brasileiro.
Trata-se de uma briga de gente grande, de um lado o ministro Marco Aurélio está respaldado na Lei 13.964/2019 art. 316 § único, lhe faculta esse direito, portanto ele agiu de acordo com a frieza da própria lei. Em contrapartida e baseado na vida pregressa do réu, o ministro Luiz Fux entende que o referendado oferece risco à sociedade e suspende o ato de soltura.
Tudo isso ocorreu no mesmo dia, entretanto como as ações dos delinquentes são mais ágeis que as decisões da justiça, o André do Rap, que não é bobo, sendo solto, seguiu destino contrário ao indicado no seu prontuário e deu de pinote para as bandas do exterior, não se sabe ao certo se Paraguai ou Bolívia, ou quem sabe até outro Continente. O certo é que o réu segue em local incerto e ignorado, ficando a Polícia Civil de três Estados e a Polícia Federal no encalce dele.
Esse imbróglio decorrido por uma circunstância, que já há precedente, de outros presidentes daquela Casa do judiciário e o próprio ministro Marco Aurélio e outros membros da Casa, lembram-me do início dos anos 2000 outro ato idêntico do atual, do próprio Marco Aurélio, foi suspenso pelo presidente da Casa, na época. O ministro Ricardo Levandovsk também teve um ato seu cassado pelo mesmo Luiz Fux, em época passada, enquanto o Fux esteva como presidente substituto do Dias Toffoli.
O que interessa nesse momento é que os dois ministros estão sustentados em posições Legais, o que muda é a interpretação dos fatos e da própria Lei que parece ser casuística, não vou entrar no mérito, ainda, caso o presidente Bolsonaro tivesse atendido um pedido feito pelo ministro Sérgio Moro, Justiça e Segurança Público, no final de 2019, enquanto a Lei estava para ser sancionada ou vetada, bastava vetar o parágrafo que permite essa confusão toda e tudo estava dentro da conformidade.
Infelizmente, Bolsonaro no auge da sua ignorância administrativa e já tentando desmoralizar seu ministro da justiça, simplesmente concorda com o texto que segue e é aprovada na Câmara. Agora a situação toma um rumo de desencontros e jogo de responsabilidades. Na Câmara Federal já uma corrente de congressistas pedindo a urgência da volta da PEC da segunda instância, para votação ainda este ano, se já estivesse sido aprovada essa barafunda não estava acontecendo. Há consenso, entre os parlamentares, que se a PEC for pautada terá votos suficientes para ser aprovada, mesmo com os votos contrários do Centrão e bolsonaristas.
Nesse momento é preciso que desarmemos e coloquemos nossos espíritos voltados para a paz e a legalidade dos fatos, se faz necessária urgência de uma decisão consensual e Legal para evitarmos novos atos controversos, há notícias que existem vários “habeas corpus” à espera de posições favoráveis para liberação de outros delinquentes e baseados no mesmo ato do ministro Marco Aurélio, dessa forma é de caráter urgente, urgentíssima, que isso seja definido para se evitar novos transtornos dentro do judiciário.
Tudo indica que o plenário do STF votará favorável ao posicionamento do Luiz Fux, se assim for, fica pelo menos delineado um pensamento conservador e direitista de forma a combater o crime organizado dentro do nosso país, nesse caso, vamos torcer para que o bom senso prevaleça entre os ministros do STF, que as intrigas e picuinhas sejam deixadas de lado, precisamos de atitudes de brasilidade e justiça.
Genival Dantas
Poeta, Escritor e Jornalista
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