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Foto do escritorGenival Dantas

As inverdades recorrentes de Lula não são fack news?








O fato sem politicagem 09/08/2022



Os pronunciamentos feitos pelo ex-presidente Lula além de significar o descalabro moral da sua conduta ainda fere as regras do TSE, pela prática de propaganda eleitoral antecipada com pedidos de votos em várias ocasiões em uma demonstração clara e contundente da sua indiferença para com aquela entidade, colocando em risco até mesmo a continuidade de sua participação como candidato nas eleições de outubro próximo, isto é, se o próprio TSE fosse mais atuante.




Em uma demonstração clara da sua indiferença para com o TSE, Lula simplesmente, em Teresina Piauí, em concentração pública, não apenas pediu votos para presidente da República, como ainda verbalizou nomes de candidatos ao Senado e ao governo do Estado do Piauí, em desrespeito total e absoluto às normas da Legislação eleitoral, fato corriqueiro observado em suas andanças no Estado brasileiro, por muito menos Bolsonaro tem sido crucificado pela mesma entidade.



Para o ex-presidente Lula, sua presunção é tamanha, dentro da política brasileira, que dividir o indivisível e negar o inegável, foi problema que passou, prevalecendo, sempre, suas verdades, guardadas em balaustradas como que símbolos do empoderamento, intrinsicamente ligado à sua personalidade bisonha e cálcica, além de tosca. Em pronunciamento na FIESP, negou de pé junto que não houve corrupção nas construções dos estados de futebol, seu mantra lamentável.






Faz muito tempo que eu venho preconizando, a justiça faria dos defensores do projeto Lava Jato, réus, o fato foi configurado. A segunda Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União (TCU) por unanimidade condenou o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ex-chefe da Lava Jato, Curitiba/PR, Deltan Dallagnol, ainda o ex-procurador-chefe do Ministério Público Federal, Paraná, João Vicente Beraldo Romão, a ressarcirem, solidariamente, dano de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.



O ressarcimento refere-se em razão de “ato de gestão ilegítimo e antieconômico”, com vistos para pagamentos de diárias e passagens ao grupo da extinta força-tarefa, pagarão, ainda, multa individual de R$ 200 mil individualmente. O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas, acompanhado pelos demais ministros. É bom ressaltar, cabe recurso ao colegiado e ao plenário do próprio TCU, em contestação a decisão, caso se confirme os réus ficarão inelegíveis.



No caso específico de Deltan Dallagnol, caso ocorra à confirmação, ele perderá a possibilidade de se candidatar ao cargo de deputado federal, pelo Estado do Paraná, essa é a sua pretensão, mas o TSE poderá enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, porém há a possibilidade de recurso ao próprio TSE. Caso os valores não sejam devidamente quitados a Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com ação de execução judicial em cobrança dos valores referendados.



Genival Dantas

Poeta, Escritor e Jornalista













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